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Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > Posts tagged "Gratificação"

Gratificação semestral paga a bancários na BA integra base de cálculo da PLR

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); (Qua, 10 Jan 2018 15:07:00) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Safra S.A. a pagar aos seus empregados diferenças decorrentes da integração da gratificação semestral na base de cálculo da Participação nos Lucros Resultados (PLR), com base em norma coletiva. A decisão se deu em uma ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia. O sindicato alegou que, ao pagar para os empregados a PLR, o banco desconsiderou a integração das gratificações semestrais na base de cálculo, em contrariedade...

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Aposentado não deve ganhar mesma gratificação que servidor ativo

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Fora de riscoAposentado não deve ganhar mesma gratificação que servidor ativoCompartilhar15 de outubro de 2017, 11h27Por não exercerem mais suas atividades nem estarem expostos aos mesmos riscos, aposentados não devem receber a mesma gratificação de funcionários que estão na ativa. Assim entendeu a 3ª Vara do Juizado Especial Federal em Tocantins ao julgar improcedente o pedido de um aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que requeria o pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) no mesmo percentual dos demais...

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Servidor inativo recebe gratificação por controle de endemias

[ad_1] A Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias (Gacen) também é devida a servidores inativos, pois sua natureza remuneratória dá aos aposentados o direito à paridade. Assim entendeu a Turma Recursal da Justiça Federal em Sergipe, ao reformar entendimento de primeiro grau.Na primeira instância, a juíza federal Lidiane Vieira Bomfim P. de Meneses extinguiu o feito sem resolução de mérito por ver ilegitimidade passiva da União na causa. Mesmo assim, a magistrada argumentou que não ser “possível a extensão automática a funcionários inativos de gratificações que ostentam natureza pro labore faciendo [que envolve atividades específicas perigosas ou...

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Gratificação paga graças a liminar derrubada deve ser devolvida

[ad_1] O Estado pode cobrar de volta valores pagos a servidor em cumprimento de decisão liminar que foi derrubada. Isso porque a decisão provisória não gera o direito definitivo ao adicional pleiteado, além de afastar o caráter alimentar do pagamento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar apelação de uma funcionária pública que tentava anular a cobrança de valores recebidos a título de função gratificada.Após perder a primeira ação, ela voltou à Justiça, desta vez ajuizando Mandado de Segurança e, de novo, perdeu para o Estado. O desembargador-relator Eduardo Uhlein considerou...

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Empresa não pode usar gratificação para equiparar salários

[ad_1] Pagar uma gratificação diferenciada a funcionários que exercem a mesma função sem critério que legitime a distinção viola o princípio da isonomia salarial. Este foi o entendimento, unânime, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao prover recurso de um ex-gerente de Furnas Centrais Elétricas que cobrou na Justiça o diferencial da gratificação que recebia a menos do que alguns colegas.A empresa alegava que não pagava o adicional ao funcionário em questão porque ele já recebia um salário maior devido ao tempo em que estava na empresa.Para os magistrados, não é legal a criação de um...

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Gratificação paga há 13 anos não pode ser suspensa sem motivo

[ad_1] O empregador não pode retirar, sem justa causa, gratificação de função recebida por mais de uma década pelo empregado, pois é necessário prestigiar o princípio da estabilidade financeira. Esse foi o entendimento do juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, ao devolver a um trabalhador o direito de receber a bonificação por desempenho de função.O autor alegou que foi contratado em 1994 e exerceu funções gratificadas entre 2003 e 2016. Após mais de 13 anos recebendo o benefício, a empresa, que é pública, decidiu dispensá-lo de sua função, a partir de janeiro de 2017, sem justificativa e de...

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