Juíza de MT permite grampo em conversa de advogado com cliente
[ad_1] A Constituição Federal prevê, em seu artigo 133, que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Mas para a juíza Selma Rosane Arruda, da 7º Vara Criminal de Cuiabá, as conversas entre advogados e clientes podem ser grampeadas, desde que o número interceptado seja do segundo.A juíza não acolheu reclamação do advogado Pedro Martins Verão, que teve conversas com seu cliente captadas pela Polícia Civil. A interceptação, diz a juíza, foi feita pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, que pediu autorização para ela antes de fazer o grampo.Verão é advogado de...
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