Empregado receberá por gastos extras com lavagem de uniforme sujo com produtos químicos
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); (Sex, 12 Jan 2018 16:57:00) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Polimetal Metalurgia e Plásticos Ltda. contra a condenação ao pagamento de R$ 25 mensais, durante todo o período contratual, referente à indenização por despesas de um empregado com a lavagem de seu uniforme. A empresa foi condenada a ressarcir o metalúrgico, porque, durante o trabalho, ele mantinha contato com graxas minerais e óleos sintéticos, gerando gastos extras na lavagem da vestimenta profissional. A Polimetal fornecia uniforme de uso obrigatório, mas...
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