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Bolsa de estudo a funcionário é isenta de contribuição previdenciária

[ad_1] A bolsa de estudo destinada a funcionário não tem natureza salarial, por isso não incide contribuição previdenciária sobre ela. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.O INSS alegava que as bolsas configuram salário para os professores e empregados da escola, na medida em que elas são beneficiadas com descontos totais nas mensalidades dos cursos frequentados pelos filhos.Porém, os julgadores entenderam ser essa uma despesa de caráter transitório, sem habitualidade, que não equivale a contraprestação por um trabalho exercido nem a salário indireto.“A concessão de bolsas de estudo caracteriza verdadeiro estímulo à educação, estando em...

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Juízo brasileiro não julga dispensa de funcionário de vice-consulado

[ad_1] Estados estrangeiros representados por vice-consulado têm imunidade de jurisdição e de execução sobre os atos que praticam, só podendo ser julgados no Brasil se renunciarem expressamente a esse duplo benefício. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) ao declarar extinto processo movido por um ex-funcionário do vice-consulado de Portugal, com sede em Belém.O autor reclamou de ter sido dispensado quando completou 70 anos de idade e, em primeiro grau, conseguiu direito de receber diferenças salariais, aviso prévio, 13º salário e FGTS com indenização por dano moral. Mas a decisão foi derrubada depois...

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Banco não pode demitir funcionário que se aposentará em dois anos

[ad_1] Bancário que completa 23 anos de serviço e que está a 24 meses ou menos de cumprir requisito de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência adquire estabilidade provisória até que seja completado o tempo mínimo necessário à aquisição do direito à aposentadoria. Ao dispensar bancária experiente, Bradesco obstruiu direito dela de se aposentar.Com base nesse entendimento, a 5ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) considerou que a demissão de uma bancária, pelo Bradesco, foi obstativa de direito e condenou a instituição financeira a reintegrar a funcionária.Na sentença, o juiz do trabalho substituto Dener Pires de Oliveira citou que a...

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