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Francisco Tag

OAB SP homenageia turma de 1968 do Largo São Francisco — OAB SP

[ad_1] O tradicional encontro, realizado todos os anos pela Secional paulista da Ordem, tem sido um momento emocionando de contato entre os participantes que compartilham de um ideal comum, a defesa da boa administração da Justiça. “A cada ano há uma surpresa durante a comemoração do Jubileu de Ouro das turmas formadas nas Arcadas. Ano passado, na homenagem à turma de 1967, pela primeira vez, uma mulher foi a oradora dos ex-alunos”, conta Marcos da Costa, presidente da OAB SP.  Veja a lista de homenageados Agenor Garbuglio Alaor de Lima Filho Alcedo Ferreira Mendes Ana Cristina de Barros Monteiro França Pinto Ana Maria Tebar Celso Cintra Mori Deise...

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Francisco Rezek avalia que Escola de Liderança e Cidadania da OAB SP nasce em momento de se discutir o país — OAB SP

Francisco Rezek avalia que Escola de Liderança e Cidadania da OAB SP nasce em momento de se discutir o país — OAB SP

[ad_1] A partir da esquerda: Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo dos Santos, presidente da ELC; Mario Sergio Duarte Garcia, membro honorário vitalício da OAB; Francisco Rezek, expositor; Marcos da Costa, presidente da OAB SP na aula inaugural da Escola de Liderança e Cidadania Amparada pelo princípio de que o Brasil precisa formar líderes para a construção de um país mais justo e fraterno, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil inaugurou (06/11) sua Escola de Liderança e Cidadania (ELC), com aula proferida pelo jurista e ex-ministro...

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Francisco Alves: Embargos de declaração interrompem recursos

[ad_1] Nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Seu parágrafo único considera omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Esses dois enquadramentos legais...

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