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julho
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TRF-3 livra Fiesp de mudar fonte de contribuição previdenciária
in ADI
[ad_1] A segurança jurídica é um direito fundamental dos mais importantes, porque é via de acesso a outros direitos fundamentais, afirma o desembargador Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por isso ele dispensou as empresas filiadas à Federação da Indústria de São Paulo (Fiesp) dos efeitos da Medida Provisória 774, que obriga todos os contribuintes a pagar contribuição previdenciária sobre receita bruta a partir do dia 1º de julho. A decisão é do dia 11 de julho.Em agravo de instrumento, o desembargador reformou os efeitos de decisão que negou liminar à Fiesp no início do mês. De...
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