Júri é anulado pelo STJ porque réu ficou algemado no julgamento
[ad_1] O júri de um acusado de assassinato foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça porque o réu permaneceu algemado durante o julgamento. A anulação foi decidida pela 6ª Turma do STJ, por 3 votos contra 2. O parágrafo 3º do artigo 474 do Código de Processo Penal define que “não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”. Mesmo tendo recebido o direito de recorrer em liberdade, o réu permaneceu...
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