Fernando Chacha: Réu não tem direito à mentira em interrogatório
[ad_1] Muito debatida é a hipótese autorizativa, ou não, do comportamento, esquivado da realidade fática, do réu em relação ao seu interrogatório e se há, realmente, direito à mentira.A resposta não poderia ser outra: um rotundo não!De início, neste curto e sintético arrazoado, é curial lembrar que por mais que sedimentado pelos tribunais superiores[1] a natureza jurídica, preponderantemente, mista do interrogatório (imediatamente como meio de defesa e, secundariamente, como colheita de prova), este é integrante do devido processual legal substancial (due process of law) de órbita, inclusive, constitucional[2].Sendo assim, e como direito e, inclusive, garantia fundamental, é dotado de diversas...
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