Entidade quer legalizar desmatamento feito conforme lei da época
[ad_1] Os proprietários rurais que derrubaram vegetação nativa respeitando leis da época não precisariam fazer reflorestamento de acordo com as novas normas, impostas pelo Código Florestal de 2012. É isso que a Sociedade Rural Brasileira (SRB) almeja.A entidade ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para que seja declarada a constitucionalidade do artigo 68 (caput e parágrafo 1º) do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). O relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 50 é o ministro Luiz Fux.O dispositivo questionado prevê, em seu caput, que os proprietários de imóveis rurais que suprimiram vegetação nativa respeitando os percentuais de reserva legal previstos pela...
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