Fazenda do Maranhão não consegue excluir nome de lista do trabalho escravo
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade do ato administrativo que incluiu no Cadastro de Empregadores (“lista suja”) o proprietário da Fazenda Padre Cícero, de Imperatriz (MA), por manter trabalhadores em condições análogas à de escravos. De acordo com o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o empregador não cumpria o requisito da Portaria 540/2004 do Ministério do Trabalho, vigente à época da infração, que delimita prazo de dois anos para a monitoração do cadastro e a verificação da regularidade das...
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