Farmacêutica rescinde contrato com hospital por falta de recolhimento do FGTS
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma farmacêutica à rescisão indireta do contrato de trabalho com a Maternidade e Hospital Aliança Ltda. pela ausência do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para a Turma, mesmo havendo acordo de parcelamento da dívida entre a empresa e a Caixa Econômica Federal (CEF), órgão gestor do FGTS, o descumprimento da obrigação legal é suficiente para a aplicação da chamada justa causa empresarial, quando o trabalhador se demite, mas...
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