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Consórcio é condenado por demitir por justa causa operário que faltou depois de greve

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Consórcio Ipojuca Interligações (CII) contra decisão que reverteu a justa causa de um armador dispensado por justa causa por faltar dois dias consecutivos depois que a greve dos empregados foi considerada ilegal. Para a Turma, a penalidade aplicada deixou de observar a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a punição devida. O armador foi contratado pelo consórcio para trabalhar na refinaria da Petrobras em Ipojuca (PE). Em agosto de 2012, os trabalhadores da...

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Renner consegue restabelecer justa causa aplicada a empregada que faltou sem justificativa

[ad_1]                              Baixe o áudio Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume   (Ter, 18 Jul 2017 14:32:00) REPÓRTER: A Quarta Turma do TST alterou decisão que anulava justa causa dada a uma empregada que atuava como caixa das lojas Renner. Isso porque ela faltou várias vezes sem justificativa num período de oito meses. A Turma entendeu que a penalidade foi proporcional à conduta da trabalhadora, considerou ainda que a empresa aplicou gradativamente penalidades de forma imediata. A justa causa foi anulada pelo TRT do Paraná, que considerou...

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Renner restabelece justa causa de empregada que faltou várias vezes ao trabalho

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Lojas Renner S.A. conseguiu restabelecer na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dispensa por justa causa de uma empregada que atuava como caixa que faltou ao trabalho várias vezes sem justificativa em pouco mais de oito meses. A Turma entendeu que a penalidade não foi desproporcional em relação ao ato faltoso da trabalhadora, que “agiu com desídia no desempenho de suas funções”, e considerou que a empresa lhe aplicou gradativamente penalidades de forma imediata. A justa causa havia sido desconstituída pelo Tribunal...

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