Usar logotipo da Receita em fachada de escritório contábil é crime
[ad_1] Independente de causar confusão, o uso particular indevido de marcas, logotipos, siglas ou símbolos que identificam órgãos da administração pública é crime de falsificação de sinal público, tipificado no artigo 296, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal. A publicidade do sinal inscrito no tipo penal não afasta a constatação de dolo, uma vez que a exposição ou circulação de sinal ou de selo são inerentes ao objeto material.O fundamento levou a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a confirmar, na íntegra, sentença que condenou a 2 anos de prisão o dono de uma assessoria contábil,...
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