Justiça do Trabalho não pode interferir em extinção de órgão público
[ad_1] Ao impor condição adicional para o governo extinguir entidades públicas, a Justiça do Trabalho impede a adoção de medidas concretas de gestão que visam a contornar a crise financeira. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender os processos em curso e os efeitos das decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que condicionou a extinção de órgãos ligados ao Executivo do Rio Grande do Sul à conclusão de negociações coletivas sobre a dispensa de funcionários não estáveis. Gilmar Mendes defendeu a separação entre os Poderes e citou a crise financeira A decisão monocrática, que será...
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