Empresas são condenadas por etiquetar pertences íntimos e expô-los a outros empregados
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Em dois julgamentos recentes, a Primeira e a Sétima Turmas do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram recursos contra condenação ao pagamento de indenizações por dano moral decorrentes de revistas abusivas em bolsas e pertences pessoais. O entendimento do TST é o de que a revista, sem contato físico, não caracteriza dano moral, mas, nos dois casos, o procedimento foi considerado vexatório e humilhante. No primeiro processo, um repositor da Cencosud Brasil Comercial Ltda. (rede de supermercados GBarbosa) de Salvador (BA) pediu reparação pela conduta da...
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