Para Marco Aurélio, 11 meses de prisão preventiva é prazo excessivo
[ad_1] Por considerar que houve excesso de prazo, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para soltar um homem preso preventivamente há 11 meses, condenado em primeira instância por tráfico de drogas. "Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade", afirmou o ministro em sua decisão. Ministro entendeu que tempo de preventiva viola princípio da não culpabilidadeO homem foi preso preventivamente em outubro de 2016, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Com ele, foi apreendido 1,1kg de...
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