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Empresa que ignorou exames periódicos indenizará filha de empregado vítima de doença grave

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A conduta da Petrobras Transporte S.A (Transpetro) de ignorar exames periódicos de um empregado que indicavam doença grave e designá-lo para longas viagens embarcado foi considerada omissiva. A decisão que deferiu indenização de R$ 25 mil à filha do trabalhador foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo da empresa. O empregado trabalhava na função de moço de convés, que envolve manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos, exigindo grande esforço físico, e permanecia embarcado por longos períodos...

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Programa Jornada fala sobre exames ocupacionais

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); (Ter, 15 Ago 2017 10:50:00) Garantir boas condições de saúde e minimizar o surgimento de doenças. Estes são alguns objetivos buscados pelos empregadores ao cumprir o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exigir exames ocupacionais dos empregados. Na reportagem especial do Jornada dessa semana, vamos saber tudo o que diz a lei sobre esses exames: quando devem ser realizados e quais deles podem ser exigidos na hora da contratação ou da demissão. No quadro Saúde e Segurança no Trabalho, o assunto...

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Rede de lojas é condenada por realizar exames toxicológicos em empregados

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da SBF Comércio de Produtos Desportivos Ltda. (Centauro Esportes) contra determinação da Justiça do Trabalho para que se abstenha de realizar exames toxicológicos em seus empregados em todas as unidades do território nacional. Além da obrigação, a empresa também foi condenada em R$ 80 mil por danos morais coletivos, com multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado em caso de descumprimento. Ação civil pública O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo...

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