Opinião: Qualificar o crime de estupro como “virtual” é inútil
[ad_1] Recentemente repercutiu notícia do que seria o “primeiro caso de estupro virtual no Brasil”. O site oficial do Tribunal de Justiça do Piauí detalhou o caso: um homem usou um perfil falso no Facebook para ameaçar divulgar fotos íntimas de uma mulher, exigindo o envio, pela rede social, de novas imagens, contendo desde nudez, passando por masturbação e chegando à introdução de objetos na genitália.A notícia chamou atenção, particularmente de quem estuda as relações entre o Direito e as novas tecnologias. Em uma primeira análise, seria inviável cogitar um estupro praticado pela Internet. Afinal, informa o senso comum, que...
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