Só função desportiva tem direito a regime especial de previdência
[ad_1] O regime previdenciário especial previsto para associações desportivas só vale para trabalhadores que atuam em funções diretamente ligadas à equipe profissional do esporte praticado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, recurso de um clube de futebol que pretendia incluir nesse modelo de contribuição à Previdência Social uma auxiliar de cozinha. Regime especial de previdência para associações desportivas engloba apenas trabalhadores que atuam em funções diretamente ligadas ao esporte praticado.O clube foi condenado pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) a pagar diversas verbas trabalhistas à auxiliar, mas, em recurso...
Continue reading