Escola não pode cobrar mensalidade por anotação na agenda de aluno
[ad_1] Mesmo que a mensalidade de um aluno esteja atrasada, a escola deve prezar pela proteção integral do estudante, poupando dele o conhecimento da inadimplência por parte de seus responsáveis.O entendimento é do juiz da 7ª Vara Cível de Guarulhos, Felipe Gonçalves, que condenou uma escola por dano moral por ter cobrado as parcelas atrasadas de maneira vexatória, através da agenda escolar do adolescente. De acordo com o CDC, consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem sofrer constrangimento para pagar dívida.123RFSegundo o juiz, a conduta do colégio configura ilícito civil e desrespeita o artigo 42º do Código de Defesa do Consumidor, que determina...
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