TST equipara assessor a jornalista para pagamento de horas extras
[ad_1] A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho equiparou as funções de assessor de imprensa e de jornalista para aplicação da jornada de 5 horas diárias de trabalho, independentemente do ramo de atividade do empregador. Assim, determinou o pagamento de horas extras a uma assessora de imprensa que trabalhava para uma empresa de máquinas agrícolas.A assessora teve o contrato de trabalho encerrado por rescisão indireta na Justiça, depois de quase dois anos como empregada. Formada em jornalismo, ela demonstrou que trabalhava 8 horas e 48 minutos por dia, cinco dias na semana, em funções típicas de uma profissional da...
Continue reading