Instrutor de ensino do Senai consegue enquadramento como professor
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Um instrutor de ensino do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) em São Paulo conseguiu, em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito ao enquadramento na categoria de professor. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que ele não preenchia os requisitos para o enquadramento. Segundo o artigo 317 da CLT, o exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação....
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