Anulado pedido de dispensa de engenheiro que comprovou coação
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou nulo o pedido de demissão de um engenheiro da Nestlé do Brasil S.A. por ter sido demonstrado que ele foi coagido a fazê-lo. Com isso, a dispensa foi convertida para imotivada, com a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias. O engenheiro disse que, após 26 anos de trabalho na fábrica da Nestlé em Caçapava (SP), o último como gerente de engenharia de processo, foi acusado de negligência no exercício de suas...
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