Descumprimento reiterado de limite de jornada garante a caminhoneiro justa causa empresarial
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista da microempresa C. S. I. Transportes e Empreendimentos Ltda. por descumprimento de obrigações contratuais, como observância da jornada e pagamento de horas extras. A rescisão indireta é a resolução do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão do cometimento, pelo empregador, de atos faltosos graves, previstos expressamente no artigo 483 da CLT. Na reclamação trabalhista, o caminhoneiro afirmou que trabalhava das 5h às 23h,...
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