Empresa é isenta de indenizar família de vigilante por suicídio cometido durante carência do seguro
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Plantão Serviços de Vigilância Ltda., de Belo Horizonte (MG), conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reverter condenação ao pagamento de indenização à família de um vigilante pela ausência de cobertura do seguro de vida após suicídio do empregado. A morte ocorreu no prazo legal de carência do seguro para casos de seguro. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a convenção coletiva que regulamentou o benefício do seguro de vida em grupo obrigava a empregadora...
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