Criticar empresa em comentários na internet motiva justa causa
[ad_1] Fazer comentários em site criticando a empresa na qual trabalha e as condições de trabalho é motivo para demissão por justa causa. De acordo com a Justiça do Trabalho, o ato configura incontinência de conduta, que é um dos motivos para demissão estabelecidos no artigo 482, da CLT. Esse foi o entendimento aplicado ao reconhecer a justa causa aplicada por uma empresa a um empregado que, em comentários no site da revista Info Exame, fez críticas à atuação e às condições de trabalho da companhia. Para ministro Dalazen, 2ª Turma do TST, violou súmula da corte ao julgar o caso.TSTDispensado em 2009, o...
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