Cabe só ao Judiciário analisar efetividade de colaboração premiada
[ad_1] O instituto da colaboração premiada, embora já constasse em diversos diplomas legislativos pátrios, passou a ganhar destaque ao ser amplamente disciplinado pela Lei 12.850/2013, que “define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.”O conceito de organização criminosa, de difícil aceitação pela doutrina, tendo em vista a inexistência de uma concepção unívoca, apresenta alguns elementos que lhe são característicos, os quais podemos indicar: associação de pessoas; divisão de tarefas; objetivo econômico; e a prática de infrações graves.Tais características estão presentes na maioria dos...
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