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document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Um trabalhador indígena da tribo Kaingang, em Liberato Salzano (RS), não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalh, reverter decisão que declarou prescrito seu direito de ajuizar ação contra a Bondio Alimentos. Ele alegava que, por ser indígena, não estava sujeito ao prazo prescricional de dois anos, como os demais trabalhadores. Integração O trabalhador foi contratado pela Bondio em fevereiro de 2010, e solicitou a demissão em 15 de junho de 2011. Em 20 de abril de 2015, ajuizou ação contra a empresa...
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