Revogada prisão por dívida de alimento decretada sem fundamentação
[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Dever de motivaçãoRevogada prisão civil por dívida de alimento decretada sem fundamentaçãoCompartilhar 6 de outubro de 2017, 17h29A falta de fundamentação em uma decisão, levou o desembargador Fábio Podestá, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a suspender uma prisão civil por dívida de alimentos.A decisão que decretou a prisão simplesmente se limitou a dizer que "a justificativa apresentada não exime o executado de cumprir o seu débito alimentar". Representado pelos advogados Ricardo Amin Abrahão Nacle e Renato Montans de Sá, do Nacle Advogados,...
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