29
agosto
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União não pode diferenciar candidato que questiona concurso
in ADI
[ad_1] Não é possível separar em listas de aprovação os candidatos de concurso público que tenham ou não questionado em juízo a seleção. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a agravo de instrumento da União e manteve decisão que deferiu tutela provisória e permitiu a um candidato a nomeação e posse em concurso público para procurador federal de 2ª categoria.Logo na primeira fase do concurso, o autor da ação ingressou com pedido de tutela provisória após ser eliminado do certame por uma alteração do gabarito inicialmente divulgado. A tutela provisória foi...
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