Devedor contumaz não é indenizado por negativação sem aviso
[ad_1] Deixar de comunicar o consumidor sobre a inclusão em cadastro de restrição ao crédito só rende indenização moral se o nome já não tinha sido incluído de forma regular em outra ocasião. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que rejeitou ação ajuizada por um consumidor contra a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL).A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor (artigo 43, parágrafo 2º) e em orientação do Superior Tribunal de Justiça, expressa no Recurso Especial 1.062.336/RS. O autor moveu a ação porque não foi notificado...
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