Justiça estadual deve julgar ação contra município que descumpriu medidas de combate a trabalho infantil
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso pelo qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) queria ver reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação contra o descumprimento de termo de ajuste de conduta firmado com o Município de Anapurus (MA) em relação a medidas de combate ao trabalho infantil. Com isso, fica mantida decisão que atribuiu à Justiça Estadual a competência para o caso. Ação Em 2005, o Ministério Público Estadual e o MPT firmaram convênio para a erradicação...
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