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Exigir exame criminológico sem fundamentação descumpre súmula

[ad_1] A falta de fundamentação para exigir exame criminológico como condição para progressão de regime afronta a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, a presidente da corte, ministra Laurita Vaz, restabeleceu liminarmente decisão de primeiro grau que permitiu a progressão de um preso para o regime semiaberto. TJ-SP exigiu exame para ter certeza de que a decisão de primeiro grau estava certa.Reprodução“Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”, delimita o dispositivo. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma e relatado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.Na decisão atacada, o...

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Opinião: Estado deve indenizar se descumpre duração razoável do processo

[ad_1] Analisando a atual Constituição Federal Brasileira, a qual é norteadora de todo o sistema normativo, identifica-se entre os objetivos da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Como instrumento para o alcance dos preceitos previstos na Lei Maior, tem-se assegurado, entre outros, o postulado da duração razoável do processo (art. 5º, LXXIII, da CF).Diante das limitações para o presente esboço, destaca-se que o objetivo é traçar os aspectos viabilizadores do dever de indenização pelo Estado para os casos de inobservância da duração razoável do processo, devendo-se compreender tal preceito constitucional para além da mera celeridade processual....

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