Exigir exame criminológico sem fundamentação descumpre súmula
[ad_1] A falta de fundamentação para exigir exame criminológico como condição para progressão de regime afronta a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, a presidente da corte, ministra Laurita Vaz, restabeleceu liminarmente decisão de primeiro grau que permitiu a progressão de um preso para o regime semiaberto. TJ-SP exigiu exame para ter certeza de que a decisão de primeiro grau estava certa.Reprodução“Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”, delimita o dispositivo. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma e relatado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.Na decisão atacada, o...
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