Corte não pode descartar depoimento se testemunha está sem RG
[ad_1] Um tribunal não pode impedir o depoimento de testemunha só porque ela está sem documento de identidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma auxiliar administrativa para declarar nulos todos os atos processuais a partir do momento em que o depoimento de sua testemunha foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, porque a pessoa não portava documento de identificação pessoal. TST afirmou que legislação não obriga que testemunha se identifique com documento com foto. Reprodução No entendimento da turma, a dispensa da oitiva caracterizou cerceamento do direito de defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), uma...
Continue reading