Rede varejista pode terceirizar serviço de carga e descarga, diz TST
[ad_1] Rede varejista que terceiriza o serviço de carga e descarga em seu centro de distribuição não está cometendo ato ilegal, já que a relação é comercial. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma empresa do ramo e absolveu-a de condenação ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Para o TST, rede varejista que terceiriza o serviço de carga e descarga em seu centro de distribuição não está cometendo ato ilegal, já que a relação é comercial.123RFPara a turma, a relação entre a rede varejista e as empresas de...
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