Bancário que teve depressão após dispensa discriminatória tem indenização reduzida
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 600 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco do Brasil deve pagar a bancário que desencadeou depressão após ser dispensado discriminatoriamente. No entendimento da Turma, o valor arbitrado no juízo segundo grau foi desproporcional ao dano. No recurso de revista ao TST, o banco alegou que o valor determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região foi exorbitante e violou os princípios da razoabilidade e...
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