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As filhas solteiras de servidores sem cargo público permanente não tem direito absoluto à pensão por morte do pai. O benefício pode ser cancelado pela administração pública se for comprovado que a beneficiária ganha mais de um salário mínimo, independente da fonte de renda.Com esse entendimento o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o cancelamento de três pensões temporárias por morte. Todas as antigas beneficiárias são filhas maiores de idade, solteiras e sem cargo público permanente. O benefício que elas recebiam deixou de ser pago após a Lei 8.112/90.
Falta de dependência econômica é um dos critérios usados...
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