Cancelamento de benefício por suposta morte não gera dano moral
[ad_1] O INSS não tem que pagar dano moral se cancelar um benefício após ser informado sobre a suposta morte do beneficiário. Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo ao conceder parcialmente recurso de uma mulher que teve sua aposentadoria por idade e sua pensão por morte canceladas pelo órgão após falsa notícia de que teria morrido. INSS cancelou benefícios da autora por ter recebido aviso de que ela tinha morrido.ReproduçãoEla contou na ação que, em 2014, ao ir a uma agência do INSS em São Paulo, descobriu que seu nome e CPF tinham...
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