Dançarina poderá produzir prova pericial em pedido de indenização contra o Club Med
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o pedido de uma ex-dançarina do Club Med Brasil S.A., no Rio de Janeiro, para reformar decisão de segunda instância que entendeu que ela teria desistido da prova pericial por deixar de depositar previamente os honorários periciais, o que inviabilizaria a análise de seu pedido de indenização por acidente de trabalho. A trabalhadora sofreu lesão no joelho esquerdo durante uma apresentação no Club, e, pela ação, tenta comprovar a culpa da empresa no que acredita ter...
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