MP não tem competência para ser curador especial de interditando
[ad_1] O atual sistema jurídico brasileiro não permite mais a possibilidade de o Ministério Público exercer, simultaneamente, as funções de fiscal da lei e de curador especial em processos de interdição. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu decisão da primeira instância que havia nomeado a Defensoria Pública de São Paulo para atuar como curadora especial de interditando. Ministra entendeu que, por ser fiscal da lei, o MP não exercer a curadoria, que deve cuidar dos interesses do interditando.ReproduçãoA relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, salientou que o curador deve sempre buscar a promoção dos interesses...
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