Procurador federal não responde por atraso no cumprimento de decisão
[ad_1] Os advogados públicos não podem ser responsabilizados quando a entidade pública por eles representada cumpre decisão judicial com atraso.A decisão é do desembargador Luiz Claudio Bonassini, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que concedeu liminar em Habeas Corpus para impedir que um procurador federal fosse obrigado a comparecer em audiência destinada a averiguar crime de desobediência a decisão judicial.A audiência havia sido determinada pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados (MS) porque o procurador atuava em um processo em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pagou por perícia médica...
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