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Critério para contratação de aprendizes é a lei, não a jurisprudência

[ad_1] O critério para contratação de aprendizes segue o que diz a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e não a jurisprudência de tribunais. Com esse entendimento, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, em exercício na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que uma empresa de serviços gerais pague R$ 150 mil de danos morais coletivos e passe a contratar aprendizes em percentual equivalente de 5 a 15% do número total de seus empregados.A decisão foi tomada no julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região. Após apuração em inquérito civil instaurado contra a...

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