Opinião: Receita não pode criar conduta criminosa não prevista em lei
[ad_1] A Receita Federal disponibilizou Consulta Pública 8/2017, que durou até o dia 6 deste mês, visando a promover participação popular acerca de texto de Instrução Normativa a ser editada por ela. Mal entrou em vigor, a norma causa incômodo na sociedade civil, sendo objeto de algumas notícias de grandes canais de comunicação. A bem da verdade, o texto não inaugura, per se, qualquer obrigação ao cidadão, uma vez que trata de tema já vigente. O seu ineditismo, todavia, cinge-se à mudança de perspectiva da obrigação já existente (e pouco difundida) e à criação de novo instrumento através do qual...
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