Minutos gastos com afiação de ferramentas por cortador de cana são tempo à disposição do empregador
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Bela Vista S.A., em Pontal (SP), a pagar a um cortador de cana o tempo à disposição do empregador correspondente a 20 minutos por dia na afiação de ferramentas. O colegiado proveu recurso de revista de um trabalhador rural que teve seu pedido julgado improcedente nas instâncias anteriores. O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), agora reformado pelo TST, foi de que o tempo gasto no preparo de ferramentas e...
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