Viúva mantém plano de saúde contratado por meio de órgão de classe
[ad_1] Assim como ocorre com planos de saúde empresariais, os convênios médicos firmados por meio de órgão de classe podem ser mantidos por viúvos. O entendimento é da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Londrina (PR) em ação movida por uma mulher para manter a assistência médica contratada por seu marido, que morreu.Para o relator do caso, juiz Rafael Luís Brasileiro Kanayama, a manutenção do plano pela autora da ação nas condições contratadas por seu marido é possível, pois a Lei 9.656/98 não impede esse ato. A norma, em seu artigo 30, parágrafo 3º, assegura ao trabalhador, em caso...
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