Trabalhador que contrai malária tem direito à estabilidade provisória
[ad_1] Funcionário que contrai malária por estar trabalhando deslocado de sua cidade deve ser indenizado como se tivesse estabilidade. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de serviços de elétrica e uma construtora ao pagamento de indenização correspondente à estabilidade provisória a um eletricista que contraiu a doença quando prestava serviços em Angola e foi dispensado logo depois de retornar ao Brasil. O empregado contou que foi transferido para trabalhar em obra localizada em Águas de Benguela, no país africano, onde foi acometido de malária com reincidências posteriores. De volta ao Brasil, permaneceu em tratamento médico e...
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