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Opinião: Receita não pode criar conduta criminosa não prevista em lei

[ad_1] A Receita Federal disponibilizou Consulta Pública 8/2017, que durou até o dia 6 deste mês, visando a promover participação popular acerca de texto de Instrução Normativa a ser editada por ela. Mal entrou em vigor, a norma causa incômodo na sociedade civil, sendo objeto de algumas notícias de grandes canais de comunicação. A bem da verdade, o texto não inaugura, per se, qualquer obrigação ao cidadão, uma vez que trata de tema já vigente. O seu ineditismo, todavia, cinge-se à mudança de perspectiva da obrigação já existente (e pouco difundida) e à criação de novo instrumento através do qual...

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Rejeição de terceirizada para contratação direta é considerada conduta antijurídica

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Votorantim Cimentos Brasil S.A., no Paraná, foi obrigada a reconhecer o vínculo de emprego de uma vendedora interna terceirizada e a pagar R$ 2,5 mil de indenização por dano moral por ter voltado atrás depois de dizer que ela seria contratada diretamente. A conduta foi considerada antijurídica, desrespeitando os princípios de probidade, lealdade e boa-fé. A empresa tentou afastar a condenação, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso. Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi contratada...

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Governador é absolvido por falta de individualização de conduta

[ad_1] Caso não esteja delimitada de forma individualizada a conduta de cada autor do crime, a denúncia é inepta e não pode ser aceita pela Justiça. Esse foi o entendimento, unânime, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar denúncia contra o governador do Amapá, Antônio Waldes Góes.Ele era apontado pelo Ministério Público como integrante de grupo responsável por fraudar licitação no estado em 2009, mas a corte entendeu que não ficou comprovada a participação do chefe do Executivo local no esquema.A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, destacou que, conforme o artigo 41º do Código de Processo...

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