Concessionária não consegue anular multa por cobrar pedágio de auditor fiscal
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso da Concessionária Rodovia do Sol S/A, do Espírito Santo, que pretendia a anulação dos autos de infração lavrados pela União por ter se recusado a conceder passe livre em rodovia a um auditor fiscal do trabalho no exercício de suas funções. Para a Turma, o Decreto 4.552/2002, que regulamenta a fiscalização do trabalho e prevê o passe livre para os auditores, não extrapolou sua função regulamentar. O caso aconteceu em abril de 2003...
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