Reportagem: caracterização de desvio de função depende da comprovação de prejuízo financeiro
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); O ministro do TST Alexandre Ramos esclarece as dúvidas sobre o tema. Como se configura o desvio de função? E como provar que ele ocorreu? As perguntas do internauta Vinicius Veloso, enviadas pelo Facebook, foram respondidas no quadro “Quero Post” do programa Revista TST pelo ministro Alexandre Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho. A reportagem mostra o relato de um ex-auxiliar de instalação de TV a cabo que acompanhava um técnico e tinha que cumprir as mesmas do colega. “Se não fizesse o trabalho, dificilmente...
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